DiversosDiversos (7)
- (INSTITUTO AOCP 2018)
A Criminalística pode ser definida como
A) uma disciplina autônoma, integrada pelos diferentes ramos do conhecimento técnico-científico, auxiliar e informativa das atividades policiais e judiciárias de investigação criminal, tendo por objeto o estudo dos vestígios materiais extrínsecos à pessoa física, no que tiver de útil à elucidação e à prova das infrações penais e, ainda, à identificação dos autores respectivos.
B) a parte da jurisprudência que tem por objeto o estabelecimento de regras que dirigem a conduta do perito e na forma que lhe cumpre dar às suas declarações verbais ou escritas.
C) o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, na interpretação e na execução dos dispositivos legais, no campo de ação da ciência aplicada.
D) o ramo das ciências que se ocupa em elucidar as questões da administração da justiça civil e criminal que podem ser resolvidas somente à luz dos conhecimentos médicos.
E) a área do direito penal que se ocupa da doutrina criminal envolvida na elucidação material do fato, sendo prescindível à elucidação de crimes que deixam vestígios e regida por leis jurídicas e ritos processuais rígidos e imutáveis e cujos resultados e apontamentos são de origem empírica, ambígua e inextricável.
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