Direito do trabalhoFormas de solução dos conflitos coletivos do trabalho
- (TRT 24R (MS) 2012)
Sobre Mediação, Arbitragem no Direito do Trabalho e o Poder normativo da Justiça do Trabalho é CORRETO afirmar que:
A) Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é obrigatório às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
B) Frustrada a negociação coletiva as partes não poderão eleger árbitros, mas tão-somente ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica para que a Justiça do Trabalho decida o conflito.
C) Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
D) Frustrada a negociação coletiva, as partes não poderão eleger árbitros.
E) Em caso de greve em atividade não essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
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