Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2013)
É possível uma empresa contratar outra(s) para prestar(em) serviços em seu estabelecimento, e, isoladamente, as duas não se enquadrarem no Quadro II da NR 4, mas em conjunto, atingirem os limites dispostos no referido quadro.
Quanto à possibilidade de constituição do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) deverá ser
A) dispensado o SESMT, pois as empresas são avalia- das isoladamente.
B) dispensado o SESMT, salvo quando disposto em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho
C) dispensado o SESMT, se ambas as empresas tiverem grau de risco 1 ou 2.
D) constituído um SESMT comum, considerando-se as empresas em conjunto e adequando-se ao Quadro II da NR 4.
E) constituído um SESMT para cada empresa, considerando o conjunto total de ambas as empresas
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