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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 9

  • (CESGRANRIO 2018)

Segundo a NR 4, em seu artigo 4.2.2, as empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em função do


A) maior grau de risco.

B) grau de risco da atividade principal.

C) menor grau de risco, independentemente do percentual de empregados em atividade de maior risco.

D) grau de risco determinado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) como sendo intermediário.

E) grau de risco historicamente determinado pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) PPRA, em sua versão quando do início efetivo das atividades da empresa.


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