Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002 (2)
- (ESAF 2013)
Foi estruturado um modelo gerencial, denominado Registro de Preços Nacional (RPN), que se baseia na hipótese de que o governo federal, valendo-se do conhecimento dos seus diversos órgãos e técnicos, é capaz de realizar apenas um único processo de compra para todo o país sem, todavia, precisar efetivar qualquer contrato, disponibilizando apenas o registro de preços, obtido por meio de pregão eletrônico. Assim, o processo de aquisição se torna menos burocrático e oneroso, e prima pelos princípios da legalidade, eficiência e economicidade. As afirmativas abaixo relacionadas se referem a vantagens do Registro de Preços Nacional (RPN), exceto:
A) padronização e adequação dos materiais: garantia de compra de bens com especificações adequadas.
B) assistência técnica aos estados e municípios: desoneração da necessidade de realização de processos licitatórios e oferta de produtos adequados e de qualidade.
C) racionalidade processual: atendimento a todo o território nacional com um único procedimento licitatório.
D) uniformidade na forma de aquisição dos bens.
E) transparência e publicidade: uma grande compra gera o acompanhamento dos órgãos de controle e das empresas participantes.
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