Direito penalFurto
- (VUNESP 2013)
Estabelece o art. 155, § 2.º do CP como requisitos necessários para que, no crime de furto, o juiz aplique somente a pena de multa, ser o criminoso
A) confesso e de insignificante valor a coisa subtraída.
B) primário e de pequeno valor a coisa furtada.
C) não reincidente e portador de condições pessoas favoráveis, como domicílio fixo e ocupação lícita.
D) menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 70 (setenta) anos e que proceda à restituição voluntária da coisa subtraída.
E) confesso e que proceda à restituição voluntária da coisa subtraída.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 97
Vamos para o Anterior: Exercício 95
Tente Este: Exercício 80
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal