Direito processual civilAssistência
- (TRT 8R 2013)
Acerca da intervenção de terceiros e da assistência, é CORRETO afirmar:
A) Diz-se que a intervenção é ad coadjuvandum quando o terceiro procura prestar cooperação a uma das partes primitivas, como na assistência, modalidade de intervenção que permite ao terceiro ingressar no processo pendente, a qualquer tempo, porém desde que haja algum vínculo jurídico entre o ingressante e o adversário do assistido.
B) A intervenção de terceiro é fato jurídico processual que autoriza um terceiro interessado a ingressar numa ação, assumindo a condição de parte, com alargamento do objeto litigioso do processo e tornando mais complexa a relação processual.
C) A doutrina processual brasileira, adepta da corrente ampliativa, defende a viabilidade da intervenção de terceiro, na qualidade de assistente, inclusive nas ações coletivas, em face dos direitos de ampla defesa e do contraditório.
D) Nos termos do CPC brasileiro, o assistente atuará como auxiliar da parte principal e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido, porém não exercerá os mesmos poderes deste já que receberá o processo no estado em que se encontra.
E) É ponto pacífico na doutrina processual brasileira que a assistência litisconsorcial é hipótese de litisconsórcio facultativo ulterior ou de intervenção espontânea pela qual o terceiro transforma-se em litisconsorte do assistido, não recebendo o mesmo tratamento deste.
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