Direito processual civilAssistência
- (PGE-GO 2013)
A sentença proferida num processo, em princípio, só deve atingir, favorecer ou prejudicar as partes (autor e réu). Todavia, há situações em que a decisão tomada num processo tem reflexo em outra relação jurídica de direito material, estendendo indiretamente os efeitos da sentença a terceira pessoa, estranha à relação jurídica processual originária. O “terceiro juridicamente interessado” pode, com o escopo de defender interesse próprio, intervir voluntariamente no processo, ou mediante provocação de uma das partes. Sobre as hipóteses de intervenção de terceiros no processo civil brasileiro, está INCORRETA a seguinte proposição:
A) O indivíduo que pretende evitar que seja proferida, em determinado processo, decisão desfavorável a uma das partes que, mediata ou imediatamente, possa lhe trazer prejuízos pode fazer uso da assistência, modalidade de intervenção de terceiros voluntária, que não suspende o andamento do processo.
B) A oposição é a modalidade de intervenção de terceiros voluntária pela qual um terceiro pretende o mesmo direito sobre o qual outros sujeitos litigam em um processo já pendente, sendo que o seu julgamento é questão prévia e prejudicial à demanda originária.
C) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá convocar o proprietário ou possuidor a participar da demanda, através do chamamento ao processo.
D) A denunciação à lide é obrigatória para aquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
E) Não é cabível intervenção de terceiros nas ações que tramitam nos juizados especiais cíveis.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 33
Vamos para o Anterior: Exercício 31
Tente Este: Exercício 50
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual civil