Direito tributárioOutros princípios tributários
- (FCC 2013)
É vedada a limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A proibição refere-se ao princípio da
A) não discriminação em razão da procedência ou destino, que deve ser observado por todos os entes federados, tendo como exceção a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
B) liberdade do tráfego de pessoas e bens, que deve ser observado por todos os entes federados, tendo como exceção a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
C) liberdade do tráfego de pessoas e bens, sendo direcionado unicamente à União, Estados e Distrito Federal, tendo como exceção a cobrança do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
D) não discriminação em razão da procedência ou destino, que deve ser observado por todos os entes federados, não contemplando exceção.
E) não discriminação em razão da procedência ou destino, que deve ser observado pela União, Estados e Distrito Federal, tendo como exceção a cobrança do pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
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