Direito administrativoDisposições gerais
- (PGR 2013)
DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A) Os responsáveis por atos de improbidade praticados antes da entrada em vigor da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) estão submetidos às sanções previstas nesse diploma legal, tendo em vista o princípio da supremacia do interesse público e a incidência imediata de leis de natureza processual.
B) A prescrição das penalidades previstas na Lei 8.429/92 não obsta ao prosseguimento da ação de improbidade administrativa quanto ao pedido de ressarcimento dos danos causados ao Erário.
C) São inacumuláveis as cominações de multa civil e ressarcimento ao Erário, em razão da natureza pecuniária de ambas, sob pena de configuração de bis in idem .
D) Para a decretação da indisponibilidade patrimonial por imputação de improbidade administrativa, é indispensável a demonstração concreta de que o réu está promovendo ou ameaçando promover atos de dispersão de seus bens.
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