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Direito administrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital habilitação classificação homologação e adjudicação


EXERCÍCIOS - Exercício 303

  • (FCC 2013)

O Estado do Amazonas em determinado procedimento licitatório exigiu, como requisito de habilitação, a indicação de corpo técnico dotado de certas qualificações. Julgada a habilitação, a mesma questão foi utilizada como critério de julgamento das propostas, oportunidade em que foi desclassificado licitante com base no tema já analisado na fase de habilitação. Vale salientar que por ocasião da desclassificação não houve a superveniência de fatos novos, nem de fatos cujo Estado não tinha ciência quando do julgamento da habilitação e também não foi utilizada eventual “ilegalidade” como fundamento para a desclassificação. Sobre esse assunto é correto afirmar:


A) É vedado adotar como critério de julgamento da proposta requisito ou exigência pertinente à fase de habilitação, já devidamente apreciada.

B) Está correta a postura da Administração, pois as fases de habilitação e julgamento das propostas são complementares e, por tal razão, é possível a reapreciação de fatos já enfrentados.

C) Após julgada a habilitação, os temas nela apreciados poderão ser utilizados como critério de julgamento das propostas, bem como para adjudicação do objeto.

D) A exigência de habilitação narrada no enunciado não é própria de tal fase e por tal razão pode, excepcionalmente, ser reapreciada.

E) O Poder Público licitante sempre poderá rever exigências de fases anteriores, mesmo que não seja em virtude de ilegalidade.


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