Direito processual civilAção de usucapião
- (VUNESP 2013)
No que diz respeito ao procedimento da ação de usucapião, o autor expõe na petição inicial o fundamento do pedido, junta planta do imóvel e requererá
A) a designação de audiência preliminar, a fim de produzir prova dos requisitos do usucapião.
B) a designação de audiência preliminar, a fim de produzir prova dos requisitos do usucapião, a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados
C) a designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse, a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
D) a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados.
E) a intimação do representante do Ministério Público e a citação do proprietário originário do imóvel, assim como, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 10
Vamos para o Anterior: Exercício 8
Tente Este: Exercício 4
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual civil