Direito civilModalidades da responsabilidade civil
- (UEG 2013)
A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando
A) o dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B) o autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
C) a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.
D) a reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.
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