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Direito civilModalidades da responsabilidade civil


EXERCÍCIOS - Exercício 50

  • (UEG 2013)

A responsabilidade civil subjetiva difere da responsabilidade civil objetiva, basicamente, por requerer a demonstração da culpa como um de seus requisitos. A regra no Código Civil é a responsabilidade civil subjetiva (artigo 927, caput), no entanto, também há menção da responsabilidade civil objetiva no Código Civil quando


A) o dano é causado por incapaz e as pessoas responsáveis por ele não tiverem obrigação de repará-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

B) o autor do dano, por culpa de terceiro, ingressar com ação regressiva para reaver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

C) a atividade executada pelo autor do dano, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.

D) a reparação civil nasceu da prática de crime, contravenção ou infração administrativa.


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