Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2014)
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n. o10.261/68), será aplicada a pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário que
A) for ineficiente no serviço.
B) receber presentes de qualquer espécie, por intermédio de outrem, em razão de suas funções.
C) abandonar o cargo por mais de 30 dias consecutivos.
D) se ausentar do serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, em 01 ano.
E) aplicar indevidamente dinheiros ou recursos públicos.
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