Legislação estadualLegislação do estado de são paulo
- (VUNESP 2015)
Conforme dispõe a Lei n° 10.261/68, os procedimentos disciplinares punitivos serão presididos
A) pela chefia imediata do funcionário que cometeu a infração.
B) pela autoridade máxima da repartição onde o funcionário exerce suas funções.
C) pelo Governador do Estado, pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dependendo de onde o funcionário exerce suas funções.
D) por Procurador do Estado confirmado na carreira.
E) por Promotor de Justiça devidamente designado para exercer essa função.
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