Direito do consumidorDireitos básicos do consumidor
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2014)
Analise a situação a seguir.
Maria colidiu seu carro com um poste. No acidente, seu rosto chocou-se com o volante antes da abertura do airbag, o que lhe ocasionou diversas fraturas na face. Após recuperar-se, Maria, ao ler um folderpublicitário do modelo do carro com o qual se acidentou, documento este que lhe foi entregue por funcionários da montadora automobilística antes da aquisição do veículo, observou que, no referido panfleto, constava a informação de que o tempo de abertura dos airbag’s instalados seria menor que 30 milésimos de segundo. Tal informação, segundo pôde apurar, também constava no manual do seu automóvel. Contudo, conforme se lembrava, no acidente acima mencionado, o airbag de seu veículo demorou mais de 1 segundo para abrir, o que, aliás, permitiu que seu rosto fosse de encontro ao volante. Diante dessa constatação, Maria ajuizou uma ação indenizatória contra a montadora de seu carro alegando que o airbagnão a protegeu por não funcionar como informado no panfleto publicitário e no manual do seu veículo. Contudo, em nenhuma de suas manifestações processuais, Maria requereu a inversão do ônus da prova.
Considerando o disposto na Lei nº 8.078/90, o juiz responsável pelo julgamento do processo de Maria,
A) m relação ao tempo de acionamento do airbag , deve declarar a inversão o ônus da prova em desfavor da montadora automobilística, mesmo não tendo Maria feito tal requerimento, posto tratar-se de uma medida ope judicis condicionada tão somente à verossimilhança da alegação ou à observância da hipossuficiência do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiências.
B) em relação ao tempo de acionamento do airbag , deve declarar a inversão o ônus da prova em desfavor da montadora automobilística, posto tratar-se de uma medida ope judicis, desde que Maria, ao arrepio de não ter formulado tal requerimento, apresente o informe publicitário e o manual do veículo.
C) em relação ao tempo de acionamento do airbag , não necessita declarar a inversão do ônus da prova em desfavor da montadora automobilística, posto que, neste caso, trata-se de uma medida ope legis e independente de determinação judicial conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
D) em relação ao tempo de acionamento do airbag , não deve declarar a inversão do ônus da prova em desfavor da montadora automobilística, posto que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, VIII, estabelecer como direito do consumidor a facilitação da defesa de seus interesses em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova, tal medida só pode ser adotada se expressamente requerida por seu titular.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 11
Vamos para o Anterior: Exercício 9
Tente Este: Exercício 24
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito do consumidor