Administração financeira e orçamentáriaReceita pública
- (FEPESE 2014)
Para os efeitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas:
A) Tributárias, de operação de crédito, de alienação de bens, de empréstimos, de serviço.
B) Tributárias derivadas, de capital, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
C) Tributárias, de operação de crédito, de alienação de bens, de empréstimos, de serviços, deduzidas nos Estados as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
D) Tributárias originárias, patrimoniais, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
E) Tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
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