Administração financeira e orçamentáriaDestinação recursos públicos para o setor privado
- (VUNESP 2015)
Em conformidade com o artigo 4° da Lei Complementar n° 101/00, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO atenderá a Constituição Federal e disporá sobre: o equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas nos artigos 9° e 31 dessa LC; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e também sobre
A) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
B) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.
C) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
D) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
E) avaliação da situação financeira e atuarial.
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