Administração financeira e orçamentáriaDestinação recursos públicos para o setor privado
- (BIO-RIO 2015)
Com relação à destinação de recursos públicos para o setor privado, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por:
A) titular do órgão demandante dos recursos.
B) órgão específico da Presidência da República.
C) lei específica, atender à Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de outras restrições.
D) Ministro titular do ministério a que o órgão demandante dos recursos estiver vinculado.
E) titular do órgão demandante dos recursos, salvo no caso de órgãos da administração indireta, quando deverá haver autorização do Ministério ao qual o órgão estiver vinculado.
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