Serviço socialDiversos (4)
- (IBFC 2015)
De acordo com o artigo 3°. do Código de Ética do Assistente Social constitui um dever do Assistente Social:
A) Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
B) Livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
C) Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
D) Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
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