Serviço socialDiversos (4)
- (VUNESP 2015)
Ainda segundo a LOAS, art. 20, o Benefício de Prestação Continuada é a garantia de
A) 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
B) 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
C) 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso a partir dos 70 (setenta) anos e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
D) 1 (um) salário mínimo mensal a todos os que comprovem estar abaixo da linha de pobreza.
E) 1/2 (meio) salário mínimo mensal a todos os que comprovem estar abaixo da linha de pobreza.
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