Serviço socialDiversos (4)
- (FGV 2015)
O assistente social de um projeto que atende a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social foi procurado por Júlia, que gostaria que o seu filho de 15 anos se inserisse no mercado de trabalho. Durante o acolhimento, essa mãe verbalizou que o filho deseja ter acesso a bens, como roupas de marca e outros acessórios, e ela não tem condições de adquiri-los com o salário que recebe. Ressaltou ainda que o adolescente não se sente atraído pela escola e apresenta um histórico de sucessivas reprovações, apresentando defasagem escolar, pois está matriculado no 6º ano do ensino fundamental.
Durante o atendimento o assistente social buscou conhecer o cotidiano familiar, os benefícios e serviços sociais a que a família tem acesso e a rede de serviços da região em que residem. Solicitou ainda que, em um próximo atendimento, o adolescente pudesse estar presente, a fim de ouvi-lo e torná-lo partícipe do processo. A fim de atender à demanda inicial da mãe do adolescente, o assistente social esclareceu sobre a possibilidade de inserção do adolescente no mercado de trabalho, na condição de aprendiz.
O assistente social informou sobre os Programas de Aprendizagem e finalizou corretamente o atendimento com a seguinte orientação a respeito do contrato de aprendizagem:
A) a inserção do adolescente no Programa de Aprendizagem não seria um óbice ao processo de escolarização, e o adolescente poderia continuar frequentando a escola no turno da tarde, haja vista que ele poderia trabalhar em um período noturno compreendido entre 18 e 23 horas;
B) o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, com um prazo indeterminado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz inscrito em Programa de Aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico;
C) como o adolescente ainda não concluiu o ensino fundamental, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola e inscrição em Programa de Aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
D) há necessidade de um estímulo ao protagonismo do adolescente, porque, para fins do contrato de aprendizagem, serão levadas em consideração as suas competências relacionadas com a profissionalização e com a produtividade no exercício das tarefas atribuídas;
E) há necessidade de observação da assiduidade, haja vista que, para fins do contrato de aprendizagem, a duração do trabalho do aprendiz será de oito horas diárias, com compensação de jornada em casos de falta.
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