Direito do consumidorSistema nacional de defesa do consumidor
- (VUNESP 2015)
O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é o organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe
A) requisitar ao Ministério Público documentos e peças importantes para fins de adoção de medidas administrativas.
B) coordenar, elaborar e rever as regras da política estadual de proteção ao consumidor.
C) incentivar a formação de entidades de defesa do consumidor pela população, vedada a participação de recursos financeiros.
D) informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação.
E) instaurar inquérito policial para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos de sua atuação.
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