Direito do consumidorSistema nacional de defesa do consumidor
- (VUNESP 2016)
Ao organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor cabe
A) solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito policial para a apreciação de delito contra os consumidores e os fornecedores.
B) determinar ao Ministério Público competente que adote as medidas processuais cabíveis contra infrações aos direitos dos consumidores que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores.
C) prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, desde que hipossuficientes.
D) informar, conscientizar e motivar o consumidor e o fornecedor, por meio dos diferentes meios de comunicação.
E) incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais.
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