Administração financeira e orçamentáriaConceitos básicos dimensões e natureza jurídica
- (FCC 2018)
Um dos princípios orçamentários com assento constitucional e comumente indicado pela doutrina é o do equilíbrio que, em uma de suas acepções correntes, é conhecido como “regra de ouro”. Ele
A) determina a alienação compulsória de ativos quando o montante de despesa de pessoal e custeio superar as dotações fixadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, ou, alternativamente, a realização de operação de crédito.
B) impede que sejam feitas operações de crédito no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo sob a forma de Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, condicionada à existência de superávit financeiro.
C) determina que as receitas e despesas devem estar fixadas no mesmo montante na Lei Orçamentária Anual - LOA, salvo aquelas relativas a saúde e educação, que, em face da vinculação constitucional, são previstas em peça orçamentária própria.
D) veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
E) impede a abertura de créditos adicionais no curso da execução orçamentária, salvo os de natureza especial, voltados a situações de emergência ou calamidade pública, mediante autorização legislativa ou decreto do Chefe do Executivo.
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