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Direito administrativoAnulação e revogação


EXERCÍCIOS - Exercício 24

  • (ESAF 2015)

É sabido que a autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório somente poderá́ revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. Em tais situações:


A) havendo ilegalidade, a Administração poderá anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

B) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera para a Administração a obrigação de indenizar, isentando-a de quaisquer ônus dele decorrentes.

C) havendo a nulidade do procedimento licitatório, a nulidade do contrato opera-se automaticamente, razão pela qual a Administração fica isenta de quaisquer obrigações dele decorrentes.

D) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

E) os procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação não se submetem a esta regra.


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