Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994
- (IF-MT 2016)
Para fins de apuração do comprometimento ético, sob a égide do Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, entende-se por servidor público:
A) Todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, desde que tenha retribuição financeira, esteja ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse privado
B) Todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente e com retribuição financeira, diretamente ligado a órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse da Nação.
C) Todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
D) Todo aquele que, por força de concurso público, preste serviços de natureza permanente com retribuição financeira, esteja ligado diretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse da União.
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