Direito administrativoRegime previdenciário
- (CETAP 2015)
Em 2003, com o advento da Emenda Constitucional n.°41, varias regras de aposentadoria foram reformadas, e, com a introdução do §19 no art. 40 da Constituição Federal, foi criado o abono de permanência que consiste em uma:
A) Garantia que o servidor ao se aposentar tera paridade salarial em relação a todas as verbas que percebia quando estava na ativa
B) Garantia ao servidor de contabilizar para o tempo que precisa para se aposentar todos os periodos de ferias e licenças-premio não gozadas.
C) Garantia ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntaria, e que opte por permanecer em atividade de que, ao se aposentar compulsoriamente, recebera todos os valores pagos a titulo de contribuição previdenciária ate sua efetiva aposentação.
D) Garantia ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade de que, ao se aposentar compulsoriamente ficara isento do pagamento a contribuição previdenciária.
E) Garantia ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade, o direito a receber um valor equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária ate completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
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