Legislação estadualLei nº 10.654 de 1991
- (FCC 2015)
De acordo com a Lei Estadual n o10.654/1991, o processo administrativo-tributário se inicia por meio de diferentes instrumentos, inclusive
A) de ofício, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com características de Auto de Apreensão.
B) voluntariamente, decorrente de ato do sujeito passivo, materializado em Notificação de Débito ou em Notificação de Débito sem Penalidade, exclusivamente nas hipóteses previstas em lei.
C) de ofício, por meio de Auto de Aplicação de Orientação de Consulta, lavrado contra sujeito passivo que formulou consulta, mas que não adotou, no prazo estipulado, a orientação expedida.
D) voluntariamente, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com características de Auto de Lançamento sem Penalidade.
E) voluntariamente, em decorrência da lavratura de Auto de Lançamento sem Penalidade homologando a avaliação de bens sujeitos à incidência do Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos -ICD.
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