Legislação estadualLei nº 10.654 de 1991
- (FCC 2015)
De acordo com a Lei Estadual n o10.654/1991, é permitida a realização de sustentação oral no processo administrativo-tributário pernambucano, bem como a suscitação de questão de ordem no interesse do sujeito passivo e de solicitação de esclarecimentos a esse sujeito passivo.
De acordo com a citada lei,
A) as partes, por si, por seus contadores ou por seus advogados poderão, após o voto do Relator, levantar questão de ordem, a ser deferida pela Presidência, para esclarecimento de matéria de fato ligada ao Julgamento, no prazo de 15 minutos.
B) as partes, por si ou por intermédio de advogado ou de contador regularmente habilitados, poderão fazer a sustentação oral dos seus recursos, no julgamento dos feitos perante as Turmas Julgadoras e o Tribunal Pleno.
C) compete privativamente ao JATTE Presidente de Turma Julgadora e ao JATTE Presidente do TATE solicitar esclarecimento diretamente ao sujeito passivo, ou ao contador ou advogado previamente constituídos no processo, em qualquer fase do julgamento, sobre matéria de fato ou matéria de direito relacionadas com a causa.
D) as partes, por intermédio de advogado regularmente habilitado, poderão fazer a sustentação oral dos seus recursos, exclusivamente no julgamento dos feitos perante o Tribunal Pleno.
E) a sustentação oral deverá dar-se logo após o relatório, não poderá ser feita em linguagem descortês e sua duração não poderá ultrapassar 15 minutos
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