Direito administrativoAcumulação de cargos e funções
- (PR-4 UFRJ 2015)
Lúcia tem 62 anos e é servidora aposentada no cargo de Enfermeiro na UFRJ. Recentemente, ela prestou novo concurso público para o cargo de Tecnólogo/Analista de Relações Internacionais e obteve aprovação. Após comprovar que possuía os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme constava no edital, averiguou-se que Lúcia:
A) poderia ser investida no novo cargo, pois é permitido acumular os proventos de sua aposentadoria com o vencimento do cargo em questão.
B) não poderia ser investida no novo cargo, pois é proibido acumular os proventos de sua aposentadoria com o vencimento do cargo em questão.
C) não poderia ser investida no novo cargo, pois o ingresso no serviço público é permitido apenas a pessoas com idade compreendida entre 18 e 60 anos.
D) poderia ser investida no novo cargo, desde que comprovado que a carga horária de seu cargo de enfermeiro, quando em atividade, somada à carga horária do novo cargo não exceda a 60 horas semanais.
E) poderia ser investida no novo cargo, pois a proibição de acumular ocorre apenas quando se trata de dois cargos em atividade.
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