Direitos humanosPessoas portadoras de transtornos mentais - lei nº 10.216/2001
- (FGV 2015)
Em 2011, uma juíza de Infância e Juventude determinou a internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de crack que viviam nas ruas da cidade e, em 2012, determinou a internação compulsória de um adulto usuário de crack: uma mulher de 22 anos, grávida de oito meses.
De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais:
A) a internação psiquiátrica de crianças e adolescentes dependerá de prévia autorização do juiz com competência menoril;
B) os usuários de crack perdem a capacidade de autonomia para consentirem ou decidirem por uma internação voluntária;
C) as crianças e adolescentes que vivem nas ruas permanecerão internados por falta de suporte social e familiar para o tratamento ambulatorial;
D) a internação involuntária se dá a pedido de cônjuge, pais, descendentes do paciente ou de seu responsável legal;
E) o atendimento extra-hospitalar só será indicado quando a internação, em qualquer de suas modalidades, mostrar-se insuficiente.
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