Direito da criança e do adolescenteGuarda
- (FGV 2018)
Joana, avó paterna, tem a guarda de fato de seu neto Lucas desde que ele nasceu. O menor tem hoje 7 anos de idade. A genitora faleceu no parto e é desconhecido o paradeiro do genitor. Havendo necessidade de matricular o infante em estabelecimento de ensino, foi exigido da avó Joana que apresentasse a certidão de guarda do menor.
Para tanto, a avó procurou a Defensoria Pública, que pode:
A) ajuizar ação de guarda, e requerer, em tutela de urgência, a busca e apreensão do menor, de natureza satisfativa, em caráter incidental;
B) ajuizar ação de guarda, e requerer, em tutela de evidência, a guarda provisória, de natureza antecipada, em caráter antecedente ou incidental;
C) ajuizar ação de guarda, e requerer, em tutela de urgência, a guarda provisória, de natureza antecipada, em caráter antecedente ou incidental;
D) encaminhar os autos ao Ministério Público para que esse ajuíze ação de guarda para a avó, uma vez que ela não pode ser parte legítima em ação de guarda do neto;
E) encaminhar os autos ao Ministério Público para que esse represente o menor e proponha a ação de guarda, em nome próprio, na defesa dos interesses do menor.
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