Direito administrativoConceito e classificação dos serviços públicos
- (FUNCAB 2016)
Serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. Os serviços públicos em cuja prestação o Estado atua no exercício de sua soberania, de forma indelegável, são denominados:
A) parafiscais.
B) de legitimidade ordinária.
C) propriamente estatais.
D) essenciais ao interesse público
E) de legalidade ordinária.
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