Direito administrativoLei 9.784/99
- (DEPSEC 2018)
Quanto ao processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, regulado pela Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, são legitimados para interpor recurso administrativo: Marque alternativa CORRETA.
A) Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; a procuradoria jurídica da instituição, quando vislumbrar a ocorrência de flagrante ilegalidade da decisão; o Ministério Público Federal, como fiscal da lei e protetor da sociedade.
B) Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitas e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
C) Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; o Ministério Público Federal, como fiscal da lei e protetor da sociedade; a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da seccional do foro em questão, quando houver inquestionável lesão aos direitos humanos.
D) Somente os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo e aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.
E) Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativos, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos; o Ministério Público Federal, como fiscal da lei e protetor da sociedade; a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da seccional do foro em questão, quando houver inquestionável lesão aos direitos humanos.
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