Direito administrativoLei 9.784/99
- (CETRO 2013)
Em relação à Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando:
A) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses líquidos e certos e imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
B) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública e especificamente os dispensem de processo licitatório.
C) tais atos decorram de reexame de ofício e decidam recursos administrativos.
D) apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
E) importem anulação, revogação, suspensão, ou decidam, discricionária ou vinculadamente, pela não convalidação do ato administrativo.
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