DiversosDiversos (14)
- (IF Sertão - PE 2016)
A respeito da Microfilmagem de documentos, regulamentada pela Lei nº 5.433 de 08 de Maio de 1968, podemos afirmar que:
A) Os documentos microfilmados não poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure sua desintegração.
B) Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.
C) Os documentos de valor histórico, após sua microfilmagem, deverão ser eliminados apenas através da incineração.
D) Os filmes negativos resultantes de microfilmagem serão eliminados pela repartição detentora do arquivo.
E) Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados deverão ser eliminados antes do seu arquivamento.
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