Direito administrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital habilitação classificação homologação e adjudicação
- (FCC 2016)
A Administração pública realizou procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para alienação de imóvel de sua titularidade. No referido procedimento, a Administração poderia exigir, no edital, dos interessados
A) documentação relativa à habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 27 a 29 da Lei n° 8.666/1993, sendo vedada a exigência de qualificação técnica.
B) documentação relativa à habilitação jurídica e regularidade fiscal, sendo vedada a exigência de comprovação de regularidade trabalhista.
C) a demonstração de capacidade econômico-financeira por meio do recolhimento da quantia correspondente a 5% da avaliação do imóvel como requisito de habilitação.
D) a demonstração de capacidade econômico-financeira por meio do recolhimento da quantia correspondente a 10% da avaliação do imóvel, sendo vedada a exigência de qualquer outro requisito de habilitação, inclusive jurídica como requisito de habilitação.
E) documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e capacidade econômico-financeira, por meio do recolhimento da quantia de 5% da avaliação do imóvel.
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