FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (FCC 2022)
De acordo com o código de ética profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional aprovado pela resolução COFFITO – 10/1978, é de responsabilidade fundamental do fisioterapeuta:
A) Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de suas profissões.
B) Utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio.
C) Informar ao cliente quanto ao diagnóstico e prognóstico fisioterápico e/ou terapêutico ocupacional e objetivos do tratamento, salvo quanto tais informações possam causar-lhe dano.
D) Avaliar sua competência e somente aceitar atribuição ou assumir encargo, quando capazes de desempenho seguro para o cliente.
E) Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 87
Vamos para o Anterior: Exercício 85
Tente Este: Exercício 84
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Fisioterapia