FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (FAURGS 2022)
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, na Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013, é PROIBIDOao fisioterapeuta
A) assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.
B) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
C) atender a cliente/paciente/usuário que saiba estar em tratamento com colega, ressalvadas as seguintes hipóteses: a pedido do colega; em caso de indubitável urgência; e quando procurado espontaneamente pelo cliente/paciente/usuário.
D) oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
E) colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética de justiça.
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