FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (IBADE 2019)
De acordo com o Código de Ética e Deontologia de Fisioterapia, Resolução n° 424, de 08 de Julho de 2013, constituem deveres fundamentais do fisioterapeuta, de acordo com sua área:
A) “cumprir os preceitos contidos neste Código, exceto quando depender da função ou cargo que ocupa, onde ocorre votação para levar ao conhecimento do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional o ato atentatório”.
B) “não assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica”.
C) “rever a necessidade de exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer, em último caso, aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, e quando necessário tem o direito de mudar as tradições de sua profissão”
D) “utilizar somente os conhecimentos técnico-científicos aprendidos durante à graduação e que estiverem ao seu alcance, além disso não deve aprimorá-los contínua e permanentemente”
E) “utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem em perda da qualidade da vida do ser humano”.
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