FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (FCC 2019)
Segundo o Código de Ética Profissional e Deontologia da Fisioterapia (Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 − D.O.U nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) das responsabilidades no exercício da Fisioterapia no relacionamento com a equipe, é correto afirmar:
A) A responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido em sua atuação profissional é diminuída, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, e será apurada na medida de sua culpabilidade.
B) O fisioterapeuta, enquanto participante de equipes multiprofissionais e interdisciplinares constituídas em programas e políticas de saúde, tanto no âmbito público quanto privado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistência ao ser humano, devendo envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe.
C) Não é dever do fisioterapeuta incentivar o pessoal sob a sua direção, coordenação, supervisão e orientação, na busca de qualificação continuada e permanente, em benefício do cliente/paciente/usuário e do desenvolvimento da profissão, respeitando sua autonomia, sendo este o dever do próprio fisioterapeuta
D) O fisioterapeuta não tem obrigação de reprovar quem infringir postulado ético ou dispositivo legal e representar ao Conselho Regional e Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, de acordo com o previsto no Código de Processo Ético-disciplinar. Ele deve encaminhar as condutas antiéticas aos Conselhos Regional ou Federal.
E) O fisioterapeuta deve tratar os colegas, membros e não membros da equipe de saúde e outros profissionais, com respeito e urbanidade, seja verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento de suas prerrogativas.
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