Contabilidade públicaLei nº 4.320-1964
- (COSEAC 2016)
NÃO se classificam como Inversões Financeiras, nos termos da Lei 4.320/64, as dotações destinadas a:
A) aquisição de imóveis.
B) constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
C) aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital.
D) constituição de provisão para possíveis perdas ou despesas futuras de qualquer espécie.
E) aquisição de bens de capital já em utilização.
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