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Terapia ocupacionalÉtica e legislação profissional


EXERCÍCIOS - Exercício 117

  • (AMEOSC 2022)

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, aprovou o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional em julho de 2013, normalizando os padrões de conduta desses profissionais em suas relações com membros da própria categoria, bem como, com seus pacientes ou clientes, familiares, autoridades e instituições.
Sobre o Código de Ética e Deontologia do Terapeuta Ocupacional, é INCORRETO afirmar que:


A) O terapeuta ocupacional que solicita serviços especializados de colega para algum paciente ou cliente, pode indicar a este a conduta profissional tendo como base sua avaliação e análise do caso.

B) O terapeuta ocupacional deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.

C) O terapeuta ocupacional deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção legal ou infração ética.

D) O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção, prevenção de agravos, tratamento, recuperação e reabilitação da sua saúde e cuidados paliativos.


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