Terapia ocupacionalÉtica e legislação profissional
- (IDCAP 2020)
A Resolução Nº425, de 08 de julho de 2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional - (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013). O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013, na Sede do COFFITO, em Brasília - DF, R E S O L V E aprovar o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, nos termos das normas contidas na presente Resolução.
Fonte: http://www.coffito.org.br.
Analise os incisos I e II do Art. 10. Em seguida, marque a alternativa com informação INCORRETA sobre o inciso II.
Artigo 10 - É proibido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação:
I - Negar a assistência ao ser humano ou à
coletividade em caso de indubitável urgência.
II - Recomendar, prescrever e executar tratamento
ou nele colaborar, quando.
A) Proibido por lei ou pela ética profissional.
B) Praticado sem o consentimento do cliente/paciente/usuário, ou por escrito de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou pessoa incapaz.
C) Atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário.
D) Praticado qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
E) Desnecessário.
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