Legislação dos trfs stj stf e cnjResoluções do cnj
- (FGV 2022)
Maria foi aprovada em primeiro lugar em processo seletivo público simplificado de provas e títulos, para desempenho da função de juiz leigo do Sistema de Juizados Especiais do Estado Alfa. Apesar de possuir inegável conhecimento teórico acerca da legislação que deverá fazer uso em seu dia a dia, Maria está preocupada em como se dará a aplicação prática de seus conhecimentos e com a sua necessária atualização, diante de constantes evoluções legislativas e jurisprudenciais.
Nesse contexto, de acordo com a Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa deverá providenciar capacitação adequada:
A) gratuita e inicial a seus juízes leigos, no mínimo por vinte horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no currículo obrigatório das faculdades de Direito;
B) periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação;
C) inicial a seus juízes leigos, no mínimo por vinte horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido, como requisito obrigatório e eliminatório antes de o juiz leigo entrar em exercício;
D) periódica e obrigatória a seus juízes leigos, por meio de curso de formação próprio fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça, vedada a atuação da escola de formação do respectivo tribunal;
E) inicial a seus juízes leigos, no prazo de trinta dias após a publicação do resultado final do processo seletivo, como requisito obrigatório, eliminatório e prévio à posse e ao exercício do juiz leigo.
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