DiversosDiversos (48)
- (FGV 2022)
Antônio intentou ação em face de Bruno, pleiteando a sua condenação ao pagamento de verba da qual afirmava ser credor.
Regularmente citado, o réu apresentou contestação na qual, admitindo a existência do débito, ainda que em valor inferior àquele afirmado na petição inicial, assim como o seu não pagamento na data do vencimento, alegou que estava apenas aguardando o levantamento de uma determinada importância em outro feito, no qual figurava como autor, a fim de que pudesse satisfazer o débito que reputava existente.
Logo depois de ofertada a peça de réplica, Bruno protocolizou petição em que afirmava ter satisfeito a integralidade do crédito reclamado por Antônio, fato que foi por este confirmado.
Nesse cenário, deve o juiz da causa:
A) extinguir o feito sem resolução do mérito, imputando ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais;
B) extinguir o feito sem resolução do mérito, imputando ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais;
C) julgar improcedente o pedido, imputando ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais;
D) julgar procedente o pedido, imputando ao réu a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais;
E) julgar procedente o pedido, imputando ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 174
Vamos para o Anterior: Exercício 172
Tente Este: Exercício 312
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Diversos