Direito constitucionalPoder executivo (2)
- (Avança SP 2022)
O inciso XLVII do artigo 5º da Constituição Federal destaca que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. A exceção indicada pelo artigo, versa, sobre essa declaração de guerra, da seguinte maneira:
A) convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
B) decretar e executar a intervenção federal.
C) decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
D) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
E) no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
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