Direito constitucionalDisposições gerais e servidores públicos
- (FGV 2022)
Após o terceiro ano consecutivo sem a edição de lei dispondo sobre a revisão geral anual referida na ordem constitucional, a Associação ZZ, que congrega servidores do Poder Judiciário do Estado Alfa, consultou sua assessoria a respeito da autoridade ou órgão que detém o poder de iniciativa legislativa e quais são as consequências dessa omissão.
O advogado respondeu, corretamente, que o poder de iniciativa
é do:
A) governador do Estado, e a não apresentação do projeto gera direito subjetivo a indenização;
B) Tribunal de Justiça, e a não apresentação do projeto gera direito subjetivo a indenização;
C) governador do Estado, e a não apresentação do projeto não gera direito subjetivo a indenização, mas devem ser declinadas as razões pelas quais não propôs a revisão;
D) Tribunal de Justiça, sendo que a apresentação do projeto é ato essencialmente discricionário, de natureza política, que não carece de fundamentação e é insuscetível de controle;
E)
governador do Estado, sendo que a apresentação do projeto
é ato essencialmente discricionário, de natureza política, que
não carece de fundamentação e é insuscetível de controle.
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