Direitos humanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (ec n.º 45)
- (FGV 2022)
O Brasil é signatário de diferentes convenções de direitos humanos que vedam várias formas de discriminação direta. Você, contudo, se depara com uma situação que caracteriza discriminação indireta ou disparate impact .
Tal situação se caracteriza quando:
A) ocorre alguma distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanos e liberdades fundamentais em qualquer campo da vida humana;
B) um ato deliberado e intencional do administrador público limita o acesso de um grupo vulnerável específico a determinados direitos fundamentais, sejam eles de natureza civil, política, econômica, social ou cultural;
C) certas políticas, práticas e normas, com natureza universal e neutras em relação aos seus destinatários, produzem consequências menos gravosas para um grupo e mais gravosas para outro grupo, sem que haja uma justificação razoável para isso;
D) existe a violação ou restrição de direitos humanos ou liberdades públicas das gerações futuras, como consequência de medidas adotadas pelas autoridades da geração presente, caracterizando, assim, uma situação de preferência geracional;
E) determinadas ações ou omissões praticadas por indivíduos ou grupos privados produzem como resultado indireto a restrição ou privação de direitos próprios da esfera pública, contribuindo para um cenário de maior precarização das camadas hipossuficientes da sociedade.
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